O que muda na sua nota fiscal a partir de agosto de 2026
Se você emite nota fiscal eletrônica, esse prazo diz respeito diretamente ao seu negócio — não é assunto só para contador. Reunimos aqui, de forma direta, o que já está valendo e o que muda nos próximos meses.
2026 é o ano de teste
Desde 1º de janeiro de 2026, empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e outros) já precisam destacar os novos tributos da Reforma Tributária — a CBS e o IBS — nesses documentos. Neste primeiro ano, o destaque é informativo: a alíquota de teste é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem cobrança efetiva, compensada com o PIS e a Cofins.
O prazo que muda tudo: 3 de agosto
A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam emitir notas com os novos campos obrigatórios (grupos técnicos conhecidos como UB e W03). Depois dessa data, documentos fiscais sem essas informações podem ser rejeitados automaticamente pelo SEFAZ — o que, na prática, pode travar sua emissão de nota e travar a venda.
Empresas do Simples Nacional e o MEI têm um prazo mais longo, até 4 de janeiro de 2027, porque em geral dependem de sistemas de terceiros para se adaptar.
- Lucro Presumido / Lucro Real: campos obrigatórios em produção a partir de 3 de agosto de 2026.
- Simples Nacional / MEI: prazo estendido até 4 de janeiro de 2027.
- Setembro de 2026: janela para pequenas empresas optarem pelo regime regular de recolhimento de IBS/CBS para 2027.
O que fazer agora
- Confirme com o fornecedor do seu sistema se ele já está homologado para os novos campos da nota técnica que rege essa mudança.
- Revise cadastros de produtos — classificações fiscais incorretas geram problemas em cascata na hora de calcular os novos tributos.
- Fale com seu contador sobre o enquadramento da sua empresa e se há decisões a tomar em setembro sobre o regime de recolhimento.
- Não deixe para a última semana de julho — o ambiente de testes do SEFAZ já está disponível e é o momento certo para validar sem risco.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador sobre o enquadramento fiscal da sua empresa.
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